[DOP] Código Penal
Dom Set 09, 2018 10:59 am
CÓDIGO PENAL DO
DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES POLICIAIS
CAPÍTULO I - Disposição
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• Todos os funcionários do Departamento de Operações Policiais tem a disposição e o compromisso de cumprir todos os artigos presente neste documento.
• Denomina-se como Código Penal Militar, um conjunto de regras formadas por leis penais sistemáticas, utilizada para punir e evitar os delitos criminais cometido no âmbito social.
• Ao adentrar no Departamento, o funcionário concorda com todos os artigos contidos neste documento.
CAPÍTULO II - Tipos de Crime
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Artigo 1: Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o do resultado.
Artigo 2: A omissão é relevante como causa quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância; a quem, de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado; e a quem, com seu comportamento anterior, criou o risco de sua superveniência.
COMPLEMENTAR I - Desrespeito e Má Conduta
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Artigo 3: Considera-se Desrespeito o ato de desrespeitar algo ou alguém e má conduta a falta de disciplina aplicado em algo, sobre os termos:
1° Desafiar ou não cumprir ordens de modo direto ou indireto;
2° Ignorar ordens de um superior, com respeito na hierarquia, dentro do Departamento;
3° Enfrentar de modo desrespeitoso quaisquer superior, no modo da hierarquia, no Departamento;
4° Abuso de Poder;
5° Pedir direitos, promoção ou pagamento;
*Parágrafo Complementar:* A punição para o crime é dado de acordo com a gravidade de tal ato. Desde que se mantenha provas como forma de comprovante. O sujeito poderá receber a pena de: Advertência, Rebaixamento, ou Demissão.
COMPLEMENTAR II - Abuso de Poder
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Artigo 4: Considera-se Abuso de Poder o ato de cometer infrações com alguém ou algo, com os seguintes itens abaixo:
1° Usar de forma incorreta os direitos em base;
2° Manipulação de funcionários;
3° Abuso de autoridade;
*Parágrafo Complementar:* A punição para o crime é dado de acordo com a gravidade de tal ato. Deve-se manter provas como forma de comprovante. O sujeito poderá receber a pena de: Advertência, Rebaixamento, ou Demissão.
COMPLEMENTAR III - Desrespeito Entre
Corpo Militar e Empresarial ou Vice-Versa
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Artigo 5: Considere-se Desrespeito entre o Corpo Militar ou Empresarial o ato de ofender verbalmente tal funcionário em base, com os seguintes itens abaixo:
1° Desrespeitar de forma ofensiva;
2° Praticar preconceito contra a diferença de corpo;
3° Xingamento;
Falsificação é o ato de copiar ou reproduzir ou adulterar, sem autorização, documentos, produtos ou serviços, de forma a obter vantagem,
COMPLEMENTAR IV - Traição:
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Artigo 6: Considere-se Traição o ato de:
1° Trair à DOP;
2° Revolta contra à DOP e suas aliadas;
3° Usar de informações restritas para prejudicar o Departamento;
*Parágrafo Complementar:* A punição para o crime é dado de acordo com a gravidade de tal ato. Deve-se manter provas como forma de comprovante. O sujeito poderá receber a pena de Banimento.
CAPÍTULO V – Falsificações
x – x
Todos os direitos reservados ao Departamento de Operações Policiais.
DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES POLICIAIS
CAPÍTULO I - Disposição
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• Todos os funcionários do Departamento de Operações Policiais tem a disposição e o compromisso de cumprir todos os artigos presente neste documento.
• Denomina-se como Código Penal Militar, um conjunto de regras formadas por leis penais sistemáticas, utilizada para punir e evitar os delitos criminais cometido no âmbito social.
• Ao adentrar no Departamento, o funcionário concorda com todos os artigos contidos neste documento.
CAPÍTULO II - Tipos de Crime
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Artigo 1: Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o do resultado.
Artigo 2: A omissão é relevante como causa quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância; a quem, de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado; e a quem, com seu comportamento anterior, criou o risco de sua superveniência.
COMPLEMENTAR I - Desrespeito e Má Conduta
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Artigo 3: Considera-se Desrespeito o ato de desrespeitar algo ou alguém e má conduta a falta de disciplina aplicado em algo, sobre os termos:
1° Desafiar ou não cumprir ordens de modo direto ou indireto;
2° Ignorar ordens de um superior, com respeito na hierarquia, dentro do Departamento;
3° Enfrentar de modo desrespeitoso quaisquer superior, no modo da hierarquia, no Departamento;
4° Abuso de Poder;
5° Pedir direitos, promoção ou pagamento;
*Parágrafo Complementar:* A punição para o crime é dado de acordo com a gravidade de tal ato. Desde que se mantenha provas como forma de comprovante. O sujeito poderá receber a pena de: Advertência, Rebaixamento, ou Demissão.
COMPLEMENTAR II - Abuso de Poder
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Artigo 4: Considera-se Abuso de Poder o ato de cometer infrações com alguém ou algo, com os seguintes itens abaixo:
1° Usar de forma incorreta os direitos em base;
2° Manipulação de funcionários;
3° Abuso de autoridade;
*Parágrafo Complementar:* A punição para o crime é dado de acordo com a gravidade de tal ato. Deve-se manter provas como forma de comprovante. O sujeito poderá receber a pena de: Advertência, Rebaixamento, ou Demissão.
COMPLEMENTAR III - Desrespeito Entre
Corpo Militar e Empresarial ou Vice-Versa
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Artigo 5: Considere-se Desrespeito entre o Corpo Militar ou Empresarial o ato de ofender verbalmente tal funcionário em base, com os seguintes itens abaixo:
1° Desrespeitar de forma ofensiva;
2° Praticar preconceito contra a diferença de corpo;
3° Xingamento;
Falsificação é o ato de copiar ou reproduzir ou adulterar, sem autorização, documentos, produtos ou serviços, de forma a obter vantagem,
COMPLEMENTAR IV - Traição:
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Artigo 6: Considere-se Traição o ato de:
1° Trair à DOP;
2° Revolta contra à DOP e suas aliadas;
3° Usar de informações restritas para prejudicar o Departamento;
*Parágrafo Complementar:* A punição para o crime é dado de acordo com a gravidade de tal ato. Deve-se manter provas como forma de comprovante. O sujeito poderá receber a pena de Banimento.
CAPÍTULO V – Falsificações
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Todos os direitos reservados ao Departamento de Operações Policiais.
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